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Entenda o que muda com lei que amplia licença e salário-maternidade

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Com a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), entram em vigor novas regras para a concessão de licença-maternidade e salário-maternidade em casos de internação longa da mãe ou do recém-nascido.


A nova lei determina que, se o período de internação for superior a duas semanas, a licença e o salário podem se estender em até 120 dias, contando a partir da alta da mãe e do filho, descontando o tempo de repouso anterior ao parto.


As regras entraram em vigor na data de publicação da nova legislação, ou seja, na segunda-feira (29).

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Entenda o que muda


Na prática, o que muda é o marco para início da contagem do tempo de recebimento dos benefícios. “A contagem do período de licença não começará mais a partir da data do parto, mas sim da alta hospitalar do bebê e/ou de sua mãe, o que ocorrer por último”, explica a advogada Juliana Mendonça, especialista em Direito e Processo do Trabalho e sócia do Lara Martins Advogados.


“Na realidade, esse período de 120 dias, realmente foi pré-estabelecido como uma forma da mãe ter todo o cuidado com o bebê nos seus primeiros meses de vida, que são de extrema importância”, completou o Antonio Vasconcellos Jr., sócio e fundador do AVJ Advogados.


O texto segue o que foi definido pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em 2022.


Salário-maternidade


Em relação ao salário das mulheres que utilizarão da licença-maternidade estendida, o especialista em Direito Trabalhista Empresarial Aloísio Costa Jr., sócio do Ambiel Bonilha Advogados, ressalta que “o salário-maternidade é inicialmente pago pelo empregador, sendo o valor posteriormente deduzido das contribuições previdenciárias devidas”.


Na ocasião de possíveis impactos para as empresas e o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), Vasconcellos Jr. afirma que “o pagamento será realizado pela empresa diretamente para a gestante, mas haverá o ressarcimento pelo INSS por tratar-se de salário-maternidade”.


Mendonça ainda indica que as empresas são responsáveis por pagar o salário-maternidade às empregadas, mas podem compensar esse valor posteriormente com o INSS. “O INSS é responsável por pagar o salário-maternidade diretamente para as seguradas especiais, empregadas domésticas, dentre outras categorias de trabalhadoras”.


Para Costa Jr., a nova regra “formaliza uma prática que já vinha sendo adotada em algumas decisões judiciais, conferindo maior segurança jurídica tanto aos trabalhadores e suas famílias, quanto às empresas, que agora têm clareza sobre suas obrigações”.


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