A Justiça Federal em Roraima condenou a União por omissão na proteção dos povos Yanomami e determinou a adoção imediata de medidas para conter os impactos da contaminação por mercúrio, provocada pelo garimpo ilegal.
Na decisão, o juiz Diego Carmo de Sousa, da 2ª Vara Federal, reconheceu que a União descumpriu o dever constitucional de proteger terras indígenas e o meio ambiente, sendo responsabilizada como poluidora indireta. Ele ressaltou que a contaminação ameaça a saúde, a cultura e a própria sobrevivência das comunidades Yanomami.
Entre as medidas impostas estão:
• mapeamento das áreas de risco;
• instalação de placas de alerta em linguagem acessível;
• distribuição de água potável;
• criação de plano para eliminar o uso de mercúrio na mineração;
• monitoramento da contaminação em peixes e indígenas, incluindo gestantes e crianças;
• elaboração de protocolo de atendimento no SUS para pessoas intoxicadas.
A União também foi condenada a pagar indenização por dano social e dano moral coletivo. O valor será definido em fase de liquidação e destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), com participação das comunidades na gestão dos projetos.
Em nota, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou que ainda não foi formalmente intimada da decisão. Após a notificação, analisará o teor da sentença e avaliará a possibilidade de recurso.