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Justiça determina regras para monitorados e crianças no Festival da Melancia

Fot: Ascom Porto Acre
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Durante o Festival da Melancia, que acontece de 26 a 28 de setembro em Porto Acre, pessoas em regime semiaberto ou em liberdade provisória com tornozeleira eletrônica deverão manter distância mínima de 600 metros das áreas do evento, conforme Portaria n.º 11/2025 da Vara Única de Porto Acre. As atividades serão realizadas na rua Ramal da Praia, no bairro Centro, e na Praia dos Caruta.


Assinada pela juíza Bruna Perazzo, a portaria também proíbe que essas pessoas frequentem bares, boates, botequins ou qualquer local com aglomeração durante toda a programação do festival.


Conforme a determinação, quem reside dentro do raio determinado precisa informar a Central de Monitoramento, apresentando endereço completo e comprovante de residência, e permanecer em casa nos seguintes horários: 26 de setembro: das 16h às 1h do dia seguinte; 27 de setembro: das 9h às 18h; 28 de setembro: das 9h às 21h.

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O cumprimento de obrigações profissionais por parte de ressocializados ou monitorados deve ser autorizado diretamente pela direção da Unidade de Monitoramento.


Com relação às crianças e adolescentes, a portaria estabelece restrições para menores de idade, com base no artigo 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), garantindo a proteção integral.


Menores de 14 anos só podem frequentar o festival acompanhados dos pais ou responsáveis, sendo proibida a permanência após às 21h. Adolescentes de 14 a 18 anos podem permanecer até a meia-noite.


A venda ou consumo de bebidas alcoólicas, tabaco e substâncias que provoquem dependência é proibida para todos os menores, acompanhados ou não. O descumprimento pode gerar responsabilização criminal e administrativa.


Segundo as medidas, em situações de risco, as autoridades podem adotar medidas legais, incluindo a autuação dos acompanhantes e o acionamento do Conselho Tutelar caso não haja responsável presente.


Com informações do TJAC


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