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STF derruba subteto salarial do Judiciário do Tocantins

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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a norma estadual que definia o subteto salarial dos servidores do Poder Judiciário do Tocantins. A decisão foi unânime entre os ministros e já foi comunicada à Assembleia Legislativa.

O colegiado revogou o artigo 14 da Lei nº 2.409/2010, alterado pela Lei nº 3.294/2017, que limitava os salários a 90,25% do subsídio de um juiz substituto — hoje fixado em R$ 32.350,00.

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Relator do processo, o ministro Nunes Marques destacou que a Constituição Federal prevê apenas duas formas de subteto:

• por Poder, limitado a 90,25% do subsídio de um desembargador; ou

• único para todos os Poderes, também vinculado ao subsídio de um desembargador, sem limitação percentual.

Segundo ele, a vinculação ao cargo de juiz substituto não tem respaldo constitucional. A decisão não altera os subtetos aplicáveis aos deputados estaduais.

A norma derrubada fazia parte do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) do Tribunal de Justiça do Tocantins, de iniciativa do próprio TJTO.

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