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Roberto Duarte apresenta projeto que cria flagrante estendido para homicídio e feminicídio

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O deputado federal Roberto Duarte (Republicanos-AC) protocolou na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4753/2025, que altera o Código de Processo Penal (CPP) para permitir a prisão em flagrante de suspeitos de homicídio e feminicídio até 72 horas após o crime, desde que as diligências investigativas sejam contínuas e ininterruptas.


A atual limitação da prisão em flagrante a um período considerado “logo após” o crime — vem sendo uma interpretação que, na prática, costuma ser restrita a poucas horas. Isso tem permitido que criminosos, ao se esconderem rapidamente, escapem da prisão imediata, mesmo diante de fortes indícios de autoria.


O Projeto de Lei em discussão propõe corrigir essa lacuna com a criação do flagrante estendido. Pela nova regra, criminosos identificados em até 72 horas após o delito grave, como homicídio ou feminicídio, permaneceriam em estado de flagrância enquanto durar a busca ininterrupta da polícia. Isso daria legitimidade imediata à captura, sem depender de mandado ou de novos crimes.

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Para Duarte, a medida moderniza a legislação e dá mais agilidade à atuação das forças de segurança. “Esse projeto fecha uma brecha que favorece criminosos violentos. Nossa proposta garante que homicidas e feminicidas não escapem da Justiça por questões burocráticas. É uma medida firme para proteger vidas, dar mais segurança às famílias e fortalecer a confiança da sociedade nas instituições”, destacou o parlamentar.


Além disso, a medida valoriza o trabalho de inteligência da polícia, fundamental para que crimes sejam resolvidos com rapidez e eficácia. O texto estabelece também que caso a busca seja interrompida, o estado de flagrância cessa, preservando as garantias constitucionais e evitando abusos.


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