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Juiz cassa mandato de cinco vereadores em Assis Brasil e torna Jerry Correia inelegível

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A Justiça Eleitoral da 6ª Zona, em Brasileia, julgou procedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apontava fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em Assis Brasil. A decisão, proferida pelo juiz José Leite de Paula Neto, resultou na cassação dos diplomas de vereadores eleitos e suplentes dos partidos MDB, PSD e PP, além da declaração de inelegibilidade de dirigentes partidários e candidatas envolvidas.

De acordo com a sentença, ficou comprovado que os três partidos lançaram candidaturas femininas fictícias apenas para cumprir formalmente a exigência legal de ao menos 30% de mulheres nas chapas proporcionais. As investigações apontaram casos de candidatas com votação inexpressiva, ausência de campanha efetiva e prestação de contas com indícios de irregularidade.

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Entre os exemplos citados, a candidata Ione Ferreira Barros (MDB) obteve apenas seis votos e declarou contas zeradas, enquanto Francisca Delzirlandia Dimas Pinheiro (PSD) recebeu R$ 10 mil do fundo eleitoral e terminou com dois votos. Já Maria Aparecida Pimentel Souza (PP) declarou R$ 14,4 mil em recursos públicos e também obteve apenas dois votos. Para o magistrado, os elementos caracterizam fraude à cota de gênero, prática repudiada pela jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Com a decisão, foram cassados os mandatos de Francisco Furtado de Moura (MDB), Gilson da Costa Dias (PSD), além de Juraci Pacheco de Moraes, Wendell Gonçalves Marques e Antonia Alves Pereira Cavalcante (todos do PP).

Além disso, ficaram inelegíveis por oito anos os dirigentes partidários Gerineudo Galdino de Araújo (PSD), Francisco Monteiro Bezerra Júnior (MDB) e Jerry Correia Marinho (PP), prefeito reeleito do município, bem como as candidatas Maria Aparecida Pimentel Souza e Francisca Delzirlandia Dimas Pinheiro.

O juiz também determinou a anulação de todos os votos atribuídos aos três partidos para vereador e ordenou a retotalização dos resultados. Caso a nulidade ultrapasse 50% dos votos válidos, uma nova eleição para a Câmara de Vereadores de Assis Brasil deverá ser convocada.

A decisão cabe recurso nas instâncias superiores.

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