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O Ministério Público do Estado do Acre (MP-AC), por meio da Promotoria de Justiça de Tarauacá, converteu um Procedimento Preparatório em Inquérito Civil para acompanhar a execução de decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AC) contra a ex-presidente da Câmara Municipal de Jordão, Meire Maria Sérgio de Menezes Silva, referente ao exercício de 2018.
Segundo o TCE-AC, a gestora teve suas contas julgadas irregulares e foi condenada à devolução de R$ 103.060,00 ao erário, além do pagamento de multa acessória de R$ 23.480,00, devido a não comprovação de despesas em procedimentos licitatórios. O acórdão transitou em julgado em 2022.
Na decisão, o promotor de Justiça substituto Lucas Bruno Iwakami destacou que, embora o Ministério Público não tenha legitimidade para executar acórdãos de tribunais de contas — cabendo essa atribuição à Procuradoria Geral do Município de Jordão —, cabe ao MP fiscalizar e verificar se os responsáveis não estão sendo omissos.
Dessa forma, o prefeito de Jordão, Francisco Naudo Ribeiro Souza, e o procurador-geral do município, Isaac de Mendonça Freire, foram intimados para comprovar, no prazo de 30 dias, o ajuizamento da ação de execução do acórdão contra a atual secretária municipal de Educação, Cultura e Esportes, Meire Maria Sérgio de Menezes Silva.
O despacho alerta que, caso não haja comprovação do ajuizamento no prazo estabelecido, os autos serão remetidos à Promotoria Criminal de Tarauacá para apuração de crime de prevaricação, além da instauração de novo inquérito civil para apurar possível improbidade administrativa por omissão.
O outro lado
A Procuradoria-Geral do Município de Jordão afirma que tem buscado cumprir fielmente com os seus deveres legais e constitucionais.
“A nossa atuação tem se pautado dentro do interesse da municipalidade, tanto é, que já procedemos com a execução de acórdão do TCE contra o gestor anterior para ressarcimento de dano ao erário”.
Conforme nota de esclarecimento, o Acórdão do TCE de que trata a matéria foi reformado pelo Plenário da Corte de Contas, o qual faz referência Acórdão n° 15.216/2025 Plenário, esse acórdão julgou as contas da Sra. Meire Sérgio *REGULARES com ressalvas*.
“Por conta dessa nova decisão a PGM não procedeu com a execução do referido acórdão em desfavor da Sra. Meire Sérgio. Por fim, o Prefeito de Jordão não tem interferido na autonomia funcional da PGM, pelo contrário, tem agido de forma a fortalecer o nosso trabalho, ou seja, não há espaço para prevaricação ou omissão em nossas condutas”, conclui a nota.