Menu

Inquérito para acompanhar execução contra ex-vereadora do Jordão é instaurado pelo MP

Foto: Arquivo/Reprodução
Receba notícias do Acre gratuitamente no WhatsApp do ac24horas.​

O Ministério Público do Estado do Acre (MP-AC), por meio da Promotoria de Justiça de Tarauacá, converteu um Procedimento Preparatório em Inquérito Civil para acompanhar a execução de decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AC) contra a ex-presidente da Câmara Municipal de Jordão, Meire Maria Sérgio de Menezes Silva, referente ao exercício de 2018.

Segundo o TCE-AC, a gestora teve suas contas julgadas irregulares e foi condenada à devolução de R$ 103.060,00 ao erário, além do pagamento de multa acessória de R$ 23.480,00, devido a não comprovação de despesas em procedimentos licitatórios. O acórdão transitou em julgado em 2022.

Anúncio

Na decisão, o promotor de Justiça substituto Lucas Bruno Iwakami destacou que, embora o Ministério Público não tenha legitimidade para executar acórdãos de tribunais de contas — cabendo essa atribuição à Procuradoria Geral do Município de Jordão —, cabe ao MP fiscalizar e verificar se os responsáveis não estão sendo omissos.

Dessa forma, o prefeito de Jordão, Francisco Naudo Ribeiro Souza, e o procurador-geral do município, Isaac de Mendonça Freire, foram intimados para comprovar, no prazo de 30 dias, o ajuizamento da ação de execução do acórdão contra a atual secretária municipal de Educação, Cultura e Esportes, Meire Maria Sérgio de Menezes Silva.

O despacho alerta que, caso não haja comprovação do ajuizamento no prazo estabelecido, os autos serão remetidos à Promotoria Criminal de Tarauacá para apuração de crime de prevaricação, além da instauração de novo inquérito civil para apurar possível improbidade administrativa por omissão.

O outro lado

A Procuradoria-Geral do Município de Jordão afirma que tem buscado cumprir fielmente com os seus deveres legais e constitucionais.

“A nossa atuação tem se pautado dentro do interesse da municipalidade, tanto é, que já procedemos com a execução de acórdão do TCE contra o gestor anterior para ressarcimento de dano ao erário”.

Conforme nota de esclarecimento, o Acórdão do TCE de que trata a matéria foi reformado pelo Plenário da Corte de Contas, o qual faz referência Acórdão n° 15.216/2025 Plenário, esse acórdão julgou as contas da Sra. Meire Sérgio *REGULARES com ressalvas*.

“Por conta dessa nova decisão a PGM não procedeu com a execução do referido acórdão em desfavor da Sra. Meire Sérgio. Por fim, o Prefeito de Jordão não tem interferido na autonomia funcional da PGM, pelo contrário, tem agido de forma a fortalecer o nosso trabalho, ou seja, não há espaço para prevaricação ou omissão em nossas condutas”, conclui a nota.

Siga o ac24horas no Google Notícias e seja o primeiro a saber tudo que acontece no Acre

Seguir no Google

Veja também

Newsletter

Fique por dentro do que acontece no Acre

Receba em primeira mão as notícias mais importantes do estado direto no seu e-mail. Política, economia, segurança e tudo que impacta a vida dos acreanos.