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Capixaba institui regime jurídico estatutário para servidores municipais

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Da redação ac24horas

A Prefeitura de Capixaba sancionou nesta quarta-feira, 24, a Lei Municipal nº 973/2025, que cria o regime jurídico estatutário dos servidores públicos do município, incluindo o Executivo, Legislativo, autarquias e fundações. A norma transforma empregos em cargos públicos e estabelece novas regras sobre previdência, provimento, estabilidade e direitos dos funcionários.


De acordo com o texto, o regime previdenciário principal dos servidores será o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), salvo outra forma instituída pela administração. A lei também garante o abono de permanência para servidores que já tenham direito à aposentadoria, mas optem por continuar em atividade, além de extinguir a contribuição ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para os efetivos.


A legislação define requisitos básicos para ingresso no serviço público municipal, como nacionalidade brasileira, idade mínima de 18 anos, aptidão física e mental e aprovação em concurso público. Pessoas com deficiência terão direito à reserva de pelo menos 5% das vagas oferecidas.


Entre as regras previstas, estão a obrigatoriedade de estágio probatório de três anos, a estabilidade após esse período e formas de provimento como nomeação, reintegração, reversão e redistribuição. A lei também regulamenta aspectos como posse, exercício, vacância e substituição de cargos, além de fixar a carga horária máxima de 40 horas semanais.


No campo dos direitos, a remuneração passa a ser limitada ao teto do subsídio pago ao prefeito, ressalvadas vantagens de caráter indenizatório. A norma ainda prevê mecanismos de reposição ao erário em caso de pagamentos indevidos e estabelece garantias como avaliação de desempenho para manutenção da estabilidade.


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