A Câmara Municipal de Porto Acre aprovou e promulgou nesta quarta-feira, 24, a Emenda à Lei Orgânica nº 001/2025, que institui o orçamento impositivo no município, alinhando a legislação local à Emenda Constitucional nº 126, que alterou o artigo 166 da Constituição Federal.
Com a mudança, fica estabelecido que as emendas individuais apresentadas pelos vereadores à Lei Orçamentária Anual (LOA) deverão corresponder entre 1,2% e 2% da receita corrente líquida do exercício anterior. Desse percentual, metade será obrigatoriamente destinada a ações e serviços públicos de saúde.
A emenda também determina que: A execução das emendas parlamentares é obrigatória, nos percentuais fixados; os recursos destinados à saúde poderão ser usados inclusive para custeio, mas não poderão ser aplicados no pagamento de pessoal ou encargos sociais; as emendas devem ser distribuídas de forma igualitária entre os vereadores; o descumprimento da execução das emendas implicará crime de responsabilidade do prefeito, nos termos do Decreto-Lei nº 201/1967.
A execução orçamentária das emendas impositivas deverá constar em dotações específicas da LOA, preferencialmente vinculadas às secretarias municipais responsáveis, garantindo maior transparência e controle na prestação de contas.