O Juízo da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Sena Madureira publicou portaria disciplinando a entrada e permanência de crianças e adolescentes na ExpoSena 2025. A normativa estabelece restrições quanto à presença de menores de idade nas atividades programadas entre os dias 24 e 27 de setembro.
De acordo com o documento, fica proibida a entrada e permanência de menores de 14 anos de idade desacompanhados dos pais ou responsáveis legais nas dependências do Parque de Exposições, incluindo shows e demais atividades, a partir das 22h.
A medida tem como base o artigo 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e visa garantir a proteção integral, conforme determina a legislação vigente.
A Portaria nº 4465/2025 ainda autoriza a presença de adolescentes entre 14 e 18 anos após as 22h, desde que estejam acompanhados pelos pais ou responsáveis legais e apresentem documentação de identificação. Em casos excepcionais, adolescentes dessa faixa etária poderão permanecer no local desacompanhado dos pais, desde que estejam sob responsabilidade de um adulto maior de idade, também devidamente identificado.
Além das regras de acesso, o juiz Caique Cirano reforçou outras proibições, como o consumo e a venda de bebidas alcoólicas e cigarros a menores de 18 anos, mesmo quando acompanhados dos pais. O descumprimento pode resultar em prisão em flagrante de adultos e apreensão de adolescentes que cometam infrações.
A portaria também proíbe a condução de veículos, quadriciclos e triciclos por crianças e adolescentes durante o evento, e veda qualquer forma de trabalho remunerado para menores de 16 anos, salvo em casos previamente autorizados pela Justiça.
Os pais ou responsáveis legais também podem ser responsabilizados civil, administrativa e criminalmente por situações de risco, embriaguez ou condutas inadequadas envolvendo menores sob sua guarda.
Para garantir o cumprimento das medidas, a organização do evento deverá montar um espaço institucional de apoio, onde crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade serão encaminhados. A liberação só ocorrerá mediante o comparecimento de um responsável legal.
Comerciantes, organizadores de shows, donos de bares e demais envolvidos com o evento estão sujeitos a multas de 3 a 20 salários-mínimos, caso descumpram a portaria. Em caso de reincidência, os valores podem dobrar ou se tornar ainda mais severos.
A ExpoSena é um dos eventos mais aguardados da região e, segundo a Justiça, essas medidas visam garantir que a festa ocorra com segurança e respeito aos direitos das crianças e adolescentes.
Fonte: Ascom/TJAC