As aulas seguem normalmente na Escola Braz de Aguiar, apesar da determinação da Vara da Infância e Juventude de Cruzeiro do Sul, na última sexta-feira, 19, de interdição imediata da unidade de ensino. A direção da escola, onde estudam 380 alunos nos dois turnos, ainda não foi notificada oficialmente pela justiça sobre a decisão.
O juiz Luís Rosa, atendeu a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Acre que denunciou riscos iminentes à integridade física de alunos, professores e funcionários. O pedido ao MP foi feito pela diretora da escola, Flávia da Silva Costa.
“A situação é de risco, por isso que a gente tomou essa medida. Fizemos o pedido ao MP. O problema é na parte do refeitório, da escola. Qualquer coisa que acontecesse ali, está sob risco, tanto os servidores, como os nossos alunos”, contou ela, citando que a parte das salas de aula não apresenta problemas.
“Por enquanto estamos na escola e a secretaria já está intervindo para não ter que fazer o deslocamento dos alunos, porque a parte das salas de aulas não estão afetadas. Então a expectativa é essa, de que não possa ser preciso tirar os alunos da escola”, pontuou a diretora.
A Escola Braz de Aguiar é uma das mais antigas de Cruzeiro do Sul. Conta com 380 alunos de Ensino Fundamental e Médio.
A Secretaria de Educação do Acre disse que ainda não foi notificada oficialmente pela justiça sobre a interdição da Escola Braz de Aguiar, mas que todas as providências para a solução do problema estão sendo tomadas. Afirma que no último dia 10 de setembro, uma equipe técnica fez vistoria na unidade de ensino e que as ações de melhorias, estão em andamento.
A Vara da Infância e Juventude de Cruzeiro do Sul, determinou nesta sexta-feira, 19, a interdição imediata da escola estadual Braz de Aguiar, na região central da cidade, após laudos técnicos apontarem graves problemas estruturais e falhas em equipamentos de segurança. A decisão, assinada pelo juiz Luís Rosa, atende a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Acre que denunciou riscos iminentes à integridade física de alunos, professores e funcionários.
Conforme os autos, inspeções do Corpo de Bombeiros e do Núcleo de Apoio Técnico do MPAC identificaram fissuras e trincas em paredes, afundamento de piso, queda parcial do forro da cozinha, erosão do solo sob a fundação e infiltrações que comprometem a estabilidade do prédio. Além disso, a escola não possui Certificado de Aprovação dos Bombeiros e apresenta hidrantes inoperantes, sistema de alarme avariado, ausência de bomba de incêndio, iluminação de emergência irregular e falta de para-raios.
A sentença considera que a omissão do ente público “viola diretamente os direitos fundamentais à educação, à
integridade física e à segurança das crianças e adolescentes”, previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O magistrado fixou uma série de obrigações:
•Interdição imediata com prazo de 48 horas para evacuar e isolar o prédio, impedindo a permanência de alunos e profissionais.
•Realocação dos estudantes: em até 10 dias, todos os alunos devem ser transferidos para escolas seguras e adequadas, com transporte escolar gratuito caso o deslocamento ultrapasse 2 km.
•Obras emergenciais: em 30 dias, o ente público deve estabilizar o solo, reforçar pilares e vigas, reparar fissuras, reconstruir o forro da cozinha e corrigir a drenagem.
•Adequação contra incêndio e pânico: no mesmo prazo, instalar hidrantes, alarme, extintores, bomba de incêndio,
iluminação de emergência, obtendo o Certificado de Aprovação do Corpo de Bombeiros.
•Nova construção, se necessário: caso a recuperação seja inviável, o Estado tem até 180 dias para construir um novo
prédio escolar, equipado e seguro.
O juiz também estabeleceu multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 1 milhão, para cada medida descumprida. O valor será revertido ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Cruzeiro do Sul.A decisão ordena ainda que o Conselho Estadual de Educação e o Corpo de Bombeiros acompanhem a execução das providências e apresentem relatórios periódicos.