O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu que a decisão que suspendeu transferências especiais do Orçamento de 2025 para alguns municípios, entre eles Sena Madureira, se restringe apenas às emendas auditadas pela Controladoria-Geral da União (CGU) e que apresentaram indícios de irregularidades. A decisão foi emitida nesta segunda-feira (22).
Na prática, isso significa que a medida não alcança as chamadas emendas individuais (RP 6), desde que os planos de trabalho tenham sido devidamente aprovados e não haja impedimentos técnicos. Nesses casos, a análise caberá ao órgão executor competente, de forma pontual e caso a caso.
A decisão foi tomada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.688, proposta pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji). Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), os planos de ação apresentados por municípios como Carapicuíba (SP) e Sena Madureira (AC) já estavam aprovados, com valores de R$ 2,47 milhões e R$ 594 mil, respectivamente, em fase de liberação.
ADI 7688 22092025