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Estudantes de Rio Branco podem perder direito da passagem de ônibus a R$ 1 real

Foto: Evandro Derze/Assecom
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A Prefeitura de Rio Branco encaminhou à Câmara Municipal um Projeto de Lei Complementar que altera a Lei Municipal nº 1.726, de 18 de dezembro de 2008, referente à acessibilidade no transporte público coletivo da capital. A proposta tem como objetivo modernizar a legislação, ampliando direitos e fortalecendo a fiscalização do sistema. O documento foi obtido pela reportagem do ac24horas.


Entre as mudanças previstas, o direito à gratuidade continuará sendo garantido por meio de cartão emitido pela concessionária do Sistema Integrado de Transporte Urbano de Rio Branco (SITURB) ou por empresa subcontratada. O benefício terá validade enquanto perdurarem as condições que justificaram sua concessão, sem necessidade de revogação, salvo em casos previstos na lei ou nos recadastramentos periódicos feitos pela RBTRANS ou pela SITURB.


Outro ponto é a criação do cartão provisório de gratuidade, que poderá ser emitido caso o laudo médico não seja entregue no prazo de 15 dias após o requerimento. A comprovação de deficiência ou condições de saúde deverá ser feita por meio de laudo emitido por médico especialista da rede pública ou particular, homologado pela Junta Médica do Município.

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A proposta também garante o direito de embarque pela porta traseira a pessoas obesas e gestantes, que farão o pagamento da tarifa diretamente ao cobrador ou no validador, a depender do veículo.


Polêmica


No caso dos estudantes, o desconto de 50% sobre o valor da tarifa será assegurado a alunos de todos os níveis de ensino — infantil, fundamental, médio, superior e cursos preparatórios gratuitos oferecidos pelo poder público ou por entidades filantrópicas. A SITURB será responsável por confeccionar os cartões individuais e intransferíveis, além de estabelecer cotas de créditos. “Aos estudantes matriculados em instituições de ensino infantil, fundamental, médio e superior, públicas ou privadas, reconhecidas pelo Ministério da Educação no município de Rio Branco, bem como àqueles inscritos em cursos preparatórios para vestibular gratuitos oferecidos pelo poder público ou por entidades filantrópicas, fica assegurado o desconto de 50% sobre o valor da tarifa vigente. A concessionária do SITURB será responsável por confeccionar e fornecer aos beneficiários um cartão individual e intransferível, estabelecendo cotas e limites para a aquisição de passagens representadas por créditos igualmente intransferíveis”, diz trecho da matéria.


A fiscalização do uso dos cartões estudantis e de gratuidade, bem como a garantia do pleno exercício desses benefícios, é de responsabilidade da Concessionária do SITURB e da RBTRANS, conforme previsto na lei e em suas portarias regulamentadoras. A concessionária, ou empresa contratada, deverá fornecer gratuitamente a primeira via do cartão, enquanto as demais vias terão custo equivalente a dez vezes o valor integral da tarifa vigente no transporte coletivo.


O projeto ainda prevê punições em caso de uso indevido dos benefícios: a reincidência em infrações dentro do período de um ano resultará no recolhimento do cartão e suspensão do benefício por dois anos.


Segundo a justificativa apresentada pela gestão municipal, as mudanças buscam “proporcionar mais eficácia na concessão dos benefícios de gratuidade e meia-passagem, maior controle, segurança jurídica e transparência ao processo”.


O prefeito em exercício, Alysson Bestene, destacou que a proposta é fruto da experiência acumulada na gestão do sistema de transporte urbano e que as alterações têm como finalidade garantir justiça social e acessibilidade, especialmente para os usuários em situação de vulnerabilidade.


Vereador Fábio Araújo denúncia “pegadinhas” no projeto


O vereador Fábio Araújo (MDB) denunciou ao ac24horas a existência de “pegadinhas” no projeto de lei complementar encaminhado pela Prefeitura de Rio Branco à Câmara Municipal, que altera a legislação sobre acessibilidade no transporte coletivo da capital.


Segundo Araújo, a proposta modifica diretamente a política de meia-passagem estudantil. Atualmente, estudantes pagam R$ 1,00 no transporte público, valor estabelecido por lei específica. Caso o projeto seja aprovado como está, o desconto passará a ser de 50% sobre o valor integral da tarifa, hoje fixada em R$ 7,79. Na prática, os estudantes teriam de pagar cerca de R$ 3,80 por passagem.


“Olha, a Prefeitura de Rio Branco faz uma alteração no projeto de acessibilidade cobrando, mudando aí a questão dos estudantes. Hoje existe uma lei que garante a passagem a R$ 1,00, mas com a mudança o valor será de 50% da tarifa, que hoje custa R$ 7,79. Isso significa que o estudante vai pagar quase R$ 4,00. Além disso, o projeto prevê a cobrança de dez vezes o valor da tarifa para emissão da segunda via do cartão, o que daria em torno de R$ 78,00. Por isso, pedimos vistas e vamos apresentar essas contestações na CCJ”, explicou.


Araújo afirmou ainda que a matéria quase foi aprovada pela Câmara sem debate aprofundado. Ele reforçou que seu posicionamento é pela defesa do direito já garantido aos estudantes. “Com certeza, não tem como votar favorável a um projeto que tira um direito adquirido dos nossos alunos, que é manter a passagem a R$ 1,00. Essa tarifa integral, mesmo com o subsídio, já está em R$ 7,79. Se aprovado, o aluno vai ter que pagar quase R$ 4,00 na passagem de ônibus. Não podemos permitir isso”, concluiu o parlamentar.


Confira:


OFÍCIO-SEJUR-GABPRE-N°368-2025 - ALTERA A LEI MUNICIPAL N°1.726

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