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Breves e claras

Por
Narciso Mendes

As leis precisam ser breves e claras, de sorte permitir que todos cidadãos as compreendam.


Nos julgamentos que são levados a apreciação da nossa justiça, aos acusados de terem cometido determinados crimes, independentemente, de sua natureza, lhes são assegurados o direito de contratar seus próprios defensores, e mais, se os acusados não dispuserem defensores, no nosso país, o Estado tem o dever de lhes oferecer a assistência jurídica e gratuita àqueles que não tenham condições de contratá-los.


Para além da nossa própria constituição, toda a nossa legislação penal consagra o direito de defesa como um dos nossos mais legitimados, e como somos um país abundantemente legislado, os defensores dos nossos acusados buscam no nosso vasto arsenal de leis aquelas que melhor se adequarem ao cumprimento de suas funções.


No julgamento, ainda em curso, da exaustivamente debatida trama golpista, quem já tomou conhecimento das revelações já tornadas públicas pelos seus acusadores e pelos seus defensores, só poderá chegar a uma conclusão, qual seja, julgar um crime de tamanha gravidade, como vem ser, os denominados “golpe de Estado”, haveria de resultar, no que de fato resultou, ainda que o julgamento tenha sido realizado pela nossa suprema corte de justiça.


Não apenas pelo que aconteceu no dia 08/01/2023, sim e também, pelas diversas agressões que o próprio presidente Jair Bolsonaro já havia tornadas públicas, algumas delas se reportando a determinados integrantes do nosso STF-Supremo Tribunal Federal, no mínimo já  evidenciavam que não estava havendo harmonia, entre dois dos nossos poderes, no caso, entre o executivo e o judiciário, e para conturbar ainda mais o nosso ambiente, desta feita,  em escala nacional, o nosso poder legislativo, o mais contaminado pela polarização Lula/Bolsonaro entrou em ação, não buscando apaziguamento, e sim, acirramentos.


No placar, 4×1, os oito integrantes do principal grupo de golpistas foram condenados, no meio deles, o ex-presidente Jair Bolsonaro. No referido julgamento, o voto do Ministro Luiz Fux deu uma dosagem de ânimo aos bolsonaristas, embora a aprovação de uma anistia ampla, geral e irrestrita beneficiando os condenados não tenha a mínima possibilidade de acontecer.


Em relação ao voto do ministro Luiz Fux, mesmo ele já tendo condenado mais 300 invasores, entre os depredadores da praça dos três poderes, em Brasília, no dia 08/01/2023, enquanto integrante do nosso STF, ele jamais poderia defender que o referido julgamento jamais devesse ocorrer na primeira instância da nossa justiça e não nosso Supremo Tribunal Federal, e sim, nos tribunais de 1ª instância.


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Narciso Mendes