O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) informou que 475 eleitores do estado já incluíram o nome social no título eleitoral até 1º de setembro.
O direito é garantido pela Resolução nº 23.562/2018 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que assegura às pessoas transgênero, travestis e transexuais o uso do nome social no Cadastro Eleitoral, desde que não tenham feito a retificação do registro civil.
A medida, disponível desde 2018, garante que o nome social também apareça na lista de votação da seção eleitoral. Em 2024, 485 eleitores no Amazonas votaram com o nome social; em 2022, foram 469.
O pedido pode ser feito on-line, no site do TSE (tse.jus.br), na opção “Inclua seu Nome Social”. O processo é simples, dispensa documentos comprobatórios e vale inclusive para menores de 18 anos que já possuam título.