Pessoas em situação de rua em Rio Branco - Sérgio Vale/ac24horas
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) solicitou à Justiça o reforço da liminar que determina ao município de Rio Branco o fornecimento de alimentação diária e água potável à população em situação de rua. O pedido foi feito pela Promotoria de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania, sob a alegação de que a decisão anterior estaria sendo parcialmente descumprida.
Segundo o MP, o Restaurante Popular não funciona em fins de semana e feriados, e não há comprovação de que o município esteja disponibilizando refeições adequadas em outros locais. A petição também destacou que a falta de água e abrigo agrava a vulnerabilidade desse grupo diante das ondas de calor recordes que atingem Rio Branco.
Pedido do Ministério Público
O órgão requereu que a Justiça obrigasse a Prefeitura a fornecer alimentação nutricional adequada todos os dias da semana, além da disponibilização de água potável, até a implementação do Plano Municipal para Pessoas em Situação de Rua, ainda em elaboração. O MP também defendeu que as ações fossem territorializadas, considerando que essa população se encontra espalhada por todas as regiões da cidade.
Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública
No entanto, a juíza Zenair Ferreira Bueno, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, indeferiu o pedido. A magistrada destacou que o município segue cumprindo a liminar anteriormente concedida, com a distribuição de marmitas pelo Centro Pop, não havendo determinação judicial para que o Restaurante Popular permanecesse em funcionamento.
A decisão, proferida nessa sexta-feira, 19, também determinou a intimação das partes para que, em até 15 dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir para o andamento da ação civil pública (autos nº 0800007-78.2025.8.01.0001).
A ação civil pública foi movida pelo MPAC diante das dificuldades enfrentadas pela população em situação de rua, agravadas pelas mudanças climáticas e pelas altas temperaturas registradas na capital. O órgão argumenta que a garantia de água e alimentação deve ser tratada como questão humanitária e de direitos fundamentais.