A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, manter a condenação da empresa varejista Loja Atacadão do Celular Ceará, do empresário Jefferson Rodrigo, que publicou nas redes sociais a imagem, a voz e parte da conversa de um cliente sem autorização prévia. A decisão determina o pagamento de R$ 5 mil por danos morais ao consumidor. O acórdão foi publicado na edição nº 7.862 do Diário da Justiça, na quinta-feira (18).
O relator do processo, juiz Danniel Bomfim, destacou que ficou comprovado o caráter ofensivo da publicação, com base em prints, boletim de ocorrência e depoimentos anexados aos autos. Segundo o magistrado, os direitos à imagem e à honra não podem ser violados sob a justificativa de liberdade de expressão.
O juiz também ressaltou que a empresa desrespeitou o exercício regular do direito de informação ao expor o cliente de forma pejorativa. Ele frisou que existem meios adequados para defesa da reputação comercial, como recorrer ao Procon ou ao próprio Judiciário.
Em decisão colegiada, a 1ª Turma Recursal entendeu que a divulgação de vídeo com voz, imagem e conversa privada de consumidor, sem consentimento e em tom depreciativo, caracteriza violação aos direitos da personalidade e gera dever de indenizar, conforme o artigo 186 do Código Civil.