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TCE-AC veta nomeação de aprovados da Sefaz devido a LRF

Foto: Sérgio Vale
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O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) decidiu, em sessão plenária realizada em 20 de agosto de 2025, que não há possibilidade jurídica para a nomeação de candidatos aprovados no concurso da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) enquanto o Poder Executivo estadual permanecer acima do limite prudencial de gastos com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A decisão consta no Diário Eletrônico da instituição.

Segundo o relator do processo, conselheiro José Ribamar Trindade de Oliveira, a carreira fazendária não se enquadra nas exceções legais autorizadas pela LRF, que restringem novas contratações às áreas de educação, saúde e segurança pública.

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De acordo com a decisão, qualquer ato de provimento de cargo que aumente a despesa com pessoal fora dessas condições é considerado nulo de pleno direito, sem gerar efeitos jurídicos válidos.

Divergências no julgamento

A decisão foi aprovada por maioria, mas houve divergências. Os conselheiros Antonio Jorge Malheiro e Antonio Cristóvão Correia de Messias defenderam a inclusão de um alerta ao governo sobre eventuais procedimentos semelhantes ao adotado na Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que poderiam ensejar a mesma interpretação do TCE.

Já os conselheiros Ronald Polanco Ribeiro e Valmir Gomes Ribeiro votaram pela possibilidade de nomeação parcial e gradativa, em caráter excepcional, condicionada à comprovação da necessidade.

O concurso da Sefaz

Em fevereiro deste ano, o governo do Acre homologou o resultado final do concurso público da Sefaz, realizado em 2024, que ofertou 164 vagas para cargos de níveis médio e superior. O certame contou com mais de 22 mil inscritos, com validade até 2027.

As vagas são destinadas a cargos como auditor fiscal da Receita Estadual, especialista e técnico da Fazenda Estadual e contador. Segundo o governo, a contratação de todos os aprovados teria impacto anual estimado em R$ 31,1 milhões nas contas públicas.

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