Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino negou nesta quinta-feira (18) um pedido apresentado pela defesa do ex-deputado federal Chiquinho Brazão contra a decisão da Mesa da Câmara dos Deputados que declarou a perda do mandato dele. Na decisão, o ministro destacou que “a presença física é a regra” para que um parlamentar continue com o mandato.
A declaração de Dino acontece em meio à atuação do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) fora do Brasil. O parlamentar está nos Estados Unidos desde março deste ano. Ele chegou a pedir licença parlamentar de 120 dias, que expirou em julho, e vinha acumulando faltas desde então. Nesta semana, contudo, foi escolhido pela oposição como líder da minoria na Câmara. Com isso, segundo o grupo, ele vai parar de levar faltas e evitar uma eventual perda do mandato.
Sobre o pedido de Chiquinho Brazão, que está preventivamente desde março de 2024 pela suspeita de envolvimento com a morte da vereadora Marielle Franco, Dino afirmou que a Constituição e o Regimento Interno da Câmara são claros ao determinar a perda do mandato quando o deputado deixa de comparecer a um terço das sessões sem enquadrar-se nas hipóteses de licença previstas.
A defesa de Chiquinho alegou que as ausências às sessões ocorreram em razão do encarceramento e não poderiam ser equiparadas a faltas injustificadas. Mas o ministro ressaltou que não há previsão para que a prisão preventiva seja considerada exceção.
“No exercício de funções de membro de Poder, diretamente delegadas da soberania popular, a presença física na sede do respectivo Poder deve ser a regra, admitindo-se apenas episodicamente o ‘trabalho remoto’, em razão da imperatividade do controle social mais forte e eficaz sobre os órgãos de cúpula do Estado”, frisou Dino.
Segundo o ministro, “a presença física é a regra, não se podendo amesquinhar a função parlamentar”.
“Exceções ao trabalho presencial devem ser episódicas, motivadas e devidamente regradas. Detentores de altas funções estatais têm deveres constitucionais rigorosos”, ressaltou Dino.
Embora tenha indeferido o pedido de Chiquinho, Dino deixou aberta a possibilidade de reavaliação do caso, a depender do desfecho da ação penal que envolve o ex-deputado.
Perguntas e Respostas
Qual foi a decisão do ministro Flávio Dino sobre o pedido de Chiquinho Brazão?
O ministro do STF, Flávio Dino, negou o pedido da defesa do ex-deputado federal Chiquinho Brazão, que contestava a decisão da Mesa da Câmara dos Deputados que declarou a perda do mandato dele. Dino afirmou que “a presença física é a regra” para que um parlamentar mantenha seu mandato.
Como a situação de Eduardo Bolsonaro se relaciona com essa decisão?
A declaração de Dino ocorreu enquanto o deputado federal Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos desde março deste ano. Ele pediu uma licença parlamentar de 120 dias, que expirou em julho, e acumulou faltas desde então. Recentemente, foi escolhido como líder da minoria na Câmara, o que, segundo a oposição, deve evitar que ele continue acumulando faltas e, consequentemente, a perda do mandato.
O que a defesa de Chiquinho Brazão alegou em relação às suas faltas?
A defesa de Chiquinho argumentou que suas ausências nas sessões se deram devido ao encarceramento e não deveriam ser consideradas faltas injustificadas. No entanto, o ministro Dino destacou que não há previsão para que a prisão preventiva seja considerada uma exceção às regras de comparecimento.
Qual é a posição de Flávio Dino sobre o trabalho remoto para parlamentares?
Dino enfatizou que a presença física na sede do Poder Legislativo deve ser a regra, permitindo o trabalho remoto apenas em situações excepcionais. Ele ressaltou que detentores de altas funções estatais têm deveres constitucionais rigorosos e que as exceções ao trabalho presencial devem ser motivadas e devidamente regulamentadas.
O que Flávio Dino disse sobre a possibilidade de reavaliação do caso de Chiquinho Brazão?
Embora tenha negado o pedido de Chiquinho, Dino deixou em aberto a possibilidade de reavaliação do caso, dependendo do desfecho da ação penal que envolve o ex-deputado.