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A Prefeitura de Feijó publicou nesta quarta-feira, 17, o Decreto nº 231/2025, que suspende temporariamente, por quatro meses, a contagem de pontos dos fiscais sanitários do município. A medida, assinada pelo prefeito Railson Ferreira (Republicanos), foi divulgada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (17).
Segundo o decreto, a suspensão tem como objetivo permitir a realização de estudos técnicos e administrativos voltados à atualização do Código Sanitário Municipal (Lei nº 482/2010) e à revisão da legislação mais recente que regulamenta o sistema de pontuação dos fiscais, criada pela Lei nº 1.039/2023 e regulamentada pelo Decreto nº 137/2023.
O documento assegura que a paralisação da contagem não trará prejuízos financeiros ou funcionais aos fiscais. Durante o período de suspensão, todos os vencimentos, gratificações e direitos adquiridos serão mantidos. Aqueles que já recebem o percentual máximo de gratificação continuarão recebendo o valor integral, conforme a portaria nº 195/2025, sem necessidade de comprovação adicional de atividades.
A retomada da contagem de pontos ocorrerá automaticamente após o fim do prazo de quatro meses, salvo em caso de nova regulamentação.