A Câmara de Epitaciolândia aprovou e o prefeito Sérgio Lopes (PL) sancionou nesta quarta-feira, 17, a Lei nº 548/2025, que institui o pagamento de auxílio-alimentação em caráter temporário para vereadores, servidores efetivos e comissionados do Legislativo municipal.
O benefício terá vigência de três meses, outubro, novembro e dezembro de 2025, e será pago em pecúnia, nos seguintes valores: R$ 700 mensais para vereadores e R$ 450 mensais para servidores e cargos comissionados.
De acordo com a lei, o auxílio tem caráter exclusivamente indenizatório, não se incorporará à remuneração ou subsídios e não servirá como base de cálculo para contribuição previdenciária ou outros benefícios.
As despesas serão custeadas com recursos da própria Câmara Municipal, podendo ser suplementadas se necessário.