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Câmara de Epitaciolândia aprova auxílio-alimentação temporário para vereadores e servidores

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A Câmara de Epitaciolândia aprovou e o prefeito Sérgio Lopes (PL) sancionou nesta quarta-feira, 17, a Lei nº 548/2025, que institui o pagamento de auxílio-alimentação em caráter temporário para vereadores, servidores efetivos e comissionados do Legislativo municipal.

O benefício terá vigência de três meses, outubro, novembro e dezembro de 2025, e será pago em pecúnia, nos seguintes valores: R$ 700 mensais para vereadores e R$ 450 mensais para servidores e cargos comissionados.

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De acordo com a lei, o auxílio tem caráter exclusivamente indenizatório, não se incorporará à remuneração ou subsídios e não servirá como base de cálculo para contribuição previdenciária ou outros benefícios.

As despesas serão custeadas com recursos da própria Câmara Municipal, podendo ser suplementadas se necessário.

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