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TJAC mantém condenação do Iapen a indenizar servidor por assédio moral

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O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação do Instituto de Administração Penitenciária do Estado (Iapen) ao pagamento de R$ 6 mil em indenização por danos morais a um servidor que alegou ter sido alvo de ofensas e perseguições por parte do então diretor do Complexo Penitenciário Doutor Francisco de Oliveira Conde, Caio Pierre Rola de Carvalho.

De acordo com os autos, o servidor Antônio Alberto de Menezes relatou que o gestor afirmou, na presença de outros funcionários, que ele “não gostava de trabalhar” e teria ficado três anos sem exercer suas funções. Além disso, o diretor teria tentado cancelar uma licença-prêmio e ameaçado imputar-lhe faltas injustificadas, atitudes que, segundo o autor, comprometeram sua honra e dignidade.

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Na primeira instância, o Juizado Especial da Fazenda Pública reconheceu o dano moral e fixou a indenização em R$ 6 mil, negando, no entanto, pedidos do servidor para ser realocado em outra unidade, para o afastamento do diretor e para que o Iapen fosse proibido de aplicar retaliações.

O Iapen recorreu, alegando ausência de provas e pedindo a reforma da sentença ou, de forma subsidiária, a redução do valor arbitrado. O recurso, no entanto, foi negado pela 2ª Turma Recursal. A relatora, juíza Lilian Deise Braga Paiva, destacou que a conduta do superior hierárquico extrapolou a esfera de mero aborrecimento, configurando assédio moral.

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