A 2ª Turma Recursal do Poder Judiciário do Acre julgou procedente o pedido de majoração da indenização feita por um influenciador digital que teve um vídeo íntimo vazado nas redes sociais. O recurso, protocolado no início deste mês e divulgado no Diário da Justiça nesta terça-feira, 16, foi acolhido por unanimidade pelos membros do colegiado.
Nos Recursos Inominados, a vítima — parte reclamante — recorreu exclusivamente para solicitar o aumento do valor da indenização. O pedido foi aceito e, em vez de receber R$ 8.000,00, conforme estipulado pelo 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco em abril de 2025, o influenciador garantiu o valor de R$ 16.000,00. O relator do caso, juiz de Direito Marcelo Carvalho, entendeu que a majoração era mais adequada diante da gravidade da situação vivida, cumprindo assim as finalidades da indenização por dano moral: punir, compensar e prevenir novas condutas semelhantes.
Por outro lado, a parte reclamada — também recorrente — alegou que a decisão foi baseada em provas frágeis e subjetivas, insuficientes para justificar a condenação. Contudo, a unidade judiciária rejeitou esse argumento, afirmando que ficou comprovado que o autor da ação é, de fato, a pessoa que aparece no vídeo íntimo. Apesar de não haver uma “identificação inequívoca”, havia provas acessórias suficientes, como o uso de acessório pessoal e mensagens de terceiros reconhecendo o autor. A defesa também alegou que a divulgação foi acidental, mas o magistrado entendeu que, ainda assim, houve grave violação à intimidade e à dignidade da pessoa.
A parte reclamada havia obtido o benefício da justiça gratuita, ou seja, estava isenta de pagar as custas processuais. No entanto, esse benefício foi revogado após constatação de que a ré é proprietária de uma empresa. Além disso, fotos anexadas ao processo mostraram que ela realizou diversas viagens em curto espaço de tempo, o que levou os julgadores a concluírem que seu padrão de vida é incompatível com a alegação de hipossuficiência financeira.
No dia 13 de janeiro de 2025, o autor tomou conhecimento de que um vídeo íntimo, com cenas de sexo explícito em que aparece com o réu, havia sido divulgado nos stories de uma rede social. O vídeo permaneceu disponível por cerca de uma hora, tempo suficiente para ser amplamente disseminado em grupos de WhatsApp, junto com imagens do autor, permitindo sua identificação inequívoca.
Desde então, o requerente afirma estar sofrendo intensos abalos emocionais. Relata crises de ansiedade, episódios de choro compulsivo e isolamento, permanecendo muitas vezes trancado em seu quarto por vergonha. Segundo ele, a divulgação do vídeo e de uma foto sua tomou proporções gigantescas, causando-lhe constrangimento contínuo. Alega, ainda, ser alvo constante de piadas, inclusive em seu ambiente de trabalho.
Fonte: Ascom/TJAC