A Justiça Federal do Amazonas decidiu suspender os efeitos da Portaria nº 1.003/2025, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que havia declarado a arrecadação da área da Fazenda Palotina, em faixa de fronteira, para incorporá-la ao patrimônio da União. A decisão foi proferida nesta terça-feira, 16, pela juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas.
O Incra havia anunciado a intenção de criar um assentamento no local, mas a magistrada entendeu que a medida era “indevida, imprudente e desproporcional” diante da existência de dois processos judiciais em andamento: um de natureza possessória, no qual foi reconhecido que a posse da área remonta à década de 1970, exercida por Sidnei Sanches Zamora, e outro movido pelo próprio Incra, que questiona a legitimidade da posse e alega tratar-se de bem público.
Na decisão, a juíza ressaltou que o conflito fundiário se agravou após a edição da portaria, gerando episódios de violência, como invasões, incêndios e confrontos com uso de armas brancas e até disparos de arma de fogo. ecentes”, além de dar legitimidade a ocupações classificadas como clandestinas.
O processo envolve também o Ministério Público Federal, a Defensoria Pública da União e o governo do Amazonas, que informou estar monitorando a área em conjunto com outros órgãos federais. A suspensão da portaria vale até que sejam reunidas provas suficientes sobre a titularidade da terra e a boa-fé dos envolvidos. As partes foram intimadas com urgência para ciência da decisão e manifestação no prazo de dez dias. O Ministério Público Federal também será formalmente comunicado.