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MP prorroga investigação sobre falhas em serviços de emergência

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Da redação ac24horas

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Especializada de Tutela do Direito Difuso à Segurança Pública, decidiu prorrogar por mais 90 dias o procedimento preparatório que apura falhas na prestação dos serviços de telefonia de emergência 190 (Polícia Militar) e 193 (Corpo de Bombeiros) no estado.


O caso foi instaurado a partir da conversão de uma notícia de fato em procedimento preparatório, após registros de interrupções recorrentes nos canais de atendimento. A investigação busca esclarecer responsabilidades das operadoras e do poder público, bem como adotar medidas para garantir a continuidade dos serviços essenciais de segurança.


Diligências já realizadas
Durante o procedimento, foram expedidos ofícios para diferentes instituições e empresas:


Operadora Oi: foi requisitado o envio de relatórios sobre interrupções, logs técnicos, causas e medidas de correção adotadas;


Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública (Sejusp) e Sefaz: solicitaram-se cópias de contratos com as operadoras responsáveis e informações sobre fiscalização;


Claro, Tim, Vivo e Digitro Technology: pediram-se relatórios sobre falhas e providências técnicas;


Anatel: o MPAC requisitou cópia de processos de fiscalização e eventuais sanções aplicadas.


Além disso, o Núcleo de Apoio Técnico (NAT/MPAC) foi acionado para realizar testes práticos nos números de emergência junto às centrais, utilizando diferentes operadoras, por um período mínimo de 30 dias.


Até o momento, já foram juntados aos autos relatórios enviados pela Oi, Claro, Telefônica (Vivo), TIM, Anatel, além de documentos do Corpo de Bombeiros e da própria Sejusp, confirmando registros de interrupções e medidas administrativas adotadas. Algumas operadoras solicitaram prorrogação de prazo para apresentação das informações, pedidos que foram deferidos pela promotoria.


Próximos passos
No novo despacho, o promotor de Justiça Rodrigo Curti determinou a realização das seguintes diligências complementares:


Reiteração do ofício à Sefaz, com prazo de 10 dias para resposta;


Aguardar a conclusão do relatório técnico do NAT/MPAC;


Agendar reunião com o coordenador do Centro Integrado de Comando e Controle para discutir os resultados.


Segundo o MPAC, as medidas são necessárias para subsidiar uma decisão futura sobre o arquivamento do procedimento, a conversão em inquérito civil ou o ajuizamento de ação civil pública. A decisão foi publicada no Diário Eletrônico do MPAC desta quinta-feira, 11 de setembro de 2025.


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