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Feijó aprova lei para fornecer fraldas a crianças e idosos com deficiência

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A Prefeitura de Feijó publicou nesta sexta-feira, 12, a Lei nº 1.202/2025, que garante o fornecimento gratuito de fraldas descartáveis para crianças e idosos com deficiência pertencentes a famílias de baixa renda do município. A medida foi sancionada pelo gestor do município, Railson Ferreira (Republicanos).


De acordo com o texto, o benefício será destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade social e econômica, com renda mensal de até dois salários-mínimos, mediante comprovação da necessidade do uso contínuo das fraldas. O objetivo da medida é assegurar condições básicas de saúde, higiene pessoal e prevenção de doenças.


As despesas com a execução da lei serão custeadas com recursos previstos no orçamento municipal, podendo ser suplementadas se necessário. O Poder Executivo terá 90 dias para regulamentar os critérios e procedimentos para a distribuição.

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