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Trama golpista: STF torna Bolsonaro e aliados inelegíveis por 8 anos

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Metropoles

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (11/9), tornar inelegíveis por oito anos todos os oito réus condenados no julgamento da chamada trama golpista. Entre eles está o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que já havia sido declarado inelegível pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em junho de 2023, por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação.


Com a nova decisão, o período de inelegibilidade de Bolsonaro se estende. Antes, o TSE havia definido que ele ficaria impedido de disputar eleições até 2030. Agora, a condenação do STF acrescenta mais uma restrição, resultado do julgamento que o condenou a 27 anos e 3 meses de prisão por crimes contra a democracia.


Ao todo, oito réus foram condenados. As penas englobam crimes como organização criminosa armada, tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado por violência e ameaça contra patrimônio da União, além de deterioração de patrimônio tombado.


O placar foi de 4 votos a 1. O ministro Luiz Fux foi o único a divergir, absolvendo a maior parte dos acusados, com exceção de Mauro Cid e Walter Braga Netto, que, em sua avaliação, deveriam ser condenados apenas pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.


Veja como ficou a condenação de cada um:


• Jair Bolsonaro: organização criminosa, dano qualificado, golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e deterioração de patrimônio tombado.
• Mauro Cid: organização criminosa, dano qualificado, golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e deterioração de patrimônio tombado.
• Almir Ganier: organização criminosa, dano qualificado, golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e deterioração de patrimônio tombado.
• Walter Braga Netto: organização criminosa, dano qualificado, golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e deterioração de patrimônio tombado.
• Paulo Sérgio Nogueira: organização criminosa, dano qualificado, golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e deterioração de patrimônio tombado.
• Augusto Heleno: organização criminosa, dano qualificado, golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e deterioração de patrimônio tombado.
• Anderson Torres: organização criminosa, dano qualificado, golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e deterioração de patrimônio tombado.
• Alexandre Ramagem: organização criminosa, golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.


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