Foto: Reprodução/Prefeitura de Porto Acre
A Prefeitura de Porto Acre sancionou nesta quinta-feira, 11, a Lei Municipal nº 738/2025, que cria o auxílio-alimentação destinado aos servidores da administração municipal submetidos ao plano de cargos e carreiras da Lei nº 709/2024. A medida foi aprovada pela Câmara Municipal e entra em vigor imediatamente, com efeitos financeiros retroativos a julho de 2025.
O auxílio terá caráter indenizatório e pecuniário, com valor fixado em R$ 250 mensais por servidor, destinado a custear despesas com alimentação. A lei estabelece que cada servidor poderá receber apenas um auxílio e exclui profissionais com regime jurídico diferenciado, como aqueles regidos por legislação federal, além de cargos eleitos e temporários não vinculados ao plano de carreira.
A execução da lei será custeada por dotação orçamentária específica, com prazo de vigência de 12 meses, podendo ser regulamentada pelo Poder Executivo por meio de decreto.