Menu

Procuradoria aponta exigências para aprovação de subsídio de transporte

Foto: Jardy Lopes
Receba notícias do Acre gratuitamente no WhatsApp do ac24horas.​

A Procuradoria Legislativa da Câmara Municipal de Rio Branco divulgou nesta terça-feira, 9, parecer sobre o Projeto de Lei Complementar nº 20/2025, que altera a Lei Complementar nº 164, de 1º de julho de 2022. O projeto propõe o aumento do subsídio tarifário temporário do transporte coletivo urbano, elevando o valor de R$ 2,63 para R$ 3,13 por passageiro transportado, mantendo a tarifa ao usuário em R$ 4,00, com efeitos financeiros retroativos a 16 de junho de 2025.

Segundo a Procuradoria, o projeto se enquadra nas autorizações para legislar concedidas aos municípios, conforme os artigos 30, I, III e V, da Constituição Federal, e 22, I, III e V, da Constituição Estadual, por tratar de matéria de interesse local, relacionada às rendas do município e à regulamentação do serviço de transporte coletivo. Além disso, não há vício de iniciativa, já que a regulamentação de serviço público com impacto financeiro nos contratos de concessão é competência privativa do Executivo, conforme a Lei Orgânica e entendimento do Supremo Tribunal Federal.

Anúncio

No entanto, a Procuradoria identificou óbice jurídico para aprovação do projeto. Para garantir a constitucionalidade, legalidade e eficácia da proposta, bem como a legitimidade do processo legislativo, recomenda-se que sejam cumpridas integralmente as seguintes condições:

Juntada dos atos formais que determinaram a prorrogação do subsídio: o Executivo deve apresentar documentos que comprovem a continuidade do subsídio além da data originalmente prevista, mostrando que todas as condições legais foram atendidas.

Apresentação do contrato de concessão e planilhas de custos: é necessário fornecer o contrato do serviço de transporte coletivo, eventuais termos aditivos, planilhas de custos, cálculos tarifários e projeções que justifiquem o novo valor do subsídio. Esses dados permitirão avaliar a compatibilidade do aumento com o equilíbrio econômico-financeiro da concessão.

Manifestação do Conselho Municipal de Transportes Públicos (CMTP): recomenda-se obter a manifestação formal do Conselho sobre a alteração do valor da tarifa e do subsídio, contribuindo para o debate técnico e qualificado na Câmara.

Cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e do ADCT: é obrigatório atender aos requisitos do art. 17 da Lei Complementar nº 101/2000 e do art. 113 do ADCT, incluindo estimativa do impacto financeiro, demonstração da origem dos recursos e compatibilidade com metas fiscais.

Proposição de emenda técnica: sugere-se substituir a palavra “manutenção” por “fixação” na redação da ementa e do artigo 1º da Lei Complementar nº 164/2022, visando evitar ambiguidades devido à elevação do valor da tarifa.

Realização de audiência pública: considerando o impacto social e econômico do projeto, recomenda-se audiência pública com participação do Ministério Público, RBTRANS, Conselho Municipal de Transportes, associações de moradores e demais entidades, para apresentação do projeto e acolhimento de sugestões.

A Procuradoria também recomenda que o projeto tramite nas Comissões de Constituição e Justiça, Urbanismo, Infraestrutura, Trânsito e Transporte, e Orçamento, Finanças e Tributação, antes da deliberação final. O parecer foi assinado pelo Procurador Renan Braga e Braga, em Rio Branco, Acre, em 9 de setembro de 2025.

Siga o ac24horas no Google Notícias e seja o primeiro a saber tudo que acontece no Acre

Seguir no Google

Veja também

Newsletter

Fique por dentro do que acontece no Acre

Receba em primeira mão as notícias mais importantes do estado direto no seu e-mail. Política, economia, segurança e tudo que impacta a vida dos acreanos.