O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 4.647/2025, que obrigava a inclusão do nome do deputado autor da proposta legislativa no texto final das leis sancionadas e promulgadas no estado.
A decisão foi tomada no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada em março. O relator, juiz Márcio Barcelos, destacou que a medida viola o princípio da impessoalidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal e no artigo 9º da Constituição do Tocantins.
Segundo Barcelos, a lei transformava um ato de natureza impessoal do Estado em “veículo de promoção individual”, ainda que sem vantagem financeira ou eleitoral. A publicidade dos atos públicos, reforçou, deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo servir como forma de autopromoção de autoridades.