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Professor é demitido após usar música de Karol G em atividade escolar em Manaus

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Um professor do Centro Educacional Sandra Cavalcante (Cesc), em Manaus, foi demitido após aplicar uma atividade com a música “Punto G”, da cantora Karol G, em uma turma da 1ª série do Ensino Médio. A canção, de teor sensual, havia sido sugerida pelos próprios alunos durante uma aula de espanhol para trabalhar interpretação de texto, vocabulário, empoderamento feminino e estereótipos de gênero, em conformidade com a BNCC.

A atividade desagradou a mãe de um estudante, que considerou a música inadequada. No dia seguinte à reunião com a direção, o docente foi desligado da escola. Ele acionou a Justiça do Trabalho, alegando que a decisão foi arbitrária e discriminatória.

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Na defesa, a instituição afirmou que o professor extrapolou o conteúdo programático e expôs adolescentes a material sexualizado, chegando a citar o artigo 241-A do ECA, que trata de crimes relacionados à pornografia infantil. Imagens do videoclipe foram apresentadas como prova.

O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Manaus, no entanto, entendeu que a música possui apenas conotação erótica, sem nudez ou sexo explícito, e que não havia norma que exigisse autorização prévia para o uso de conteúdos externos em sala de aula. Também destacou que o professor não tinha histórico de faltas.

A Justiça, então, reverteu a justa causa para demissão comum, garantindo ao docente o direito às verbas rescisórias.

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