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Justiça restringe circulação de monitorados no Festival do Mandi

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A Justiça de Sena Madureira estabeleceu restrições para pessoas monitoradas eletronicamente em liberdade provisória e para reeducandos do regime semiaberto durante o Festival do Mandi, que ocorre de 5 a 7 de setembro. A medida está prevista na Portaria nº 3926/2025, assinada pelo juiz de Direito Éder Viegas.

Conforme o documento, os monitorados ficam proibidos de circular na Praia do Amarílio, Avenida Avelino Chaves, bairros Vila Militar e Centro da cidade, além de bares, restaurantes, boates e demais locais com aglomeração em um raio de 800 metros dos eventos. A regra vale durante todo o período das festividades.

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Caso a residência da pessoa monitorada esteja dentro da área delimitada, será permitido permanecer no imóvel, desde que cumpra recolhimento obrigatório das 18h às 6h. Nessa situação, é necessário comunicar a Central de Monitoramento e apresentar comprovante de endereço.

Os que precisarem trabalhar nos dias do festival devem solicitar autorização específica à Unidade de Monitoramento, comprovando a atividade laboral.

As determinações têm por objetivo assegurar o cumprimento das medidas judiciais e reforçar a segurança durante a realização do evento.

Com informações do TJAC

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