Após passarem dois dias dormindo em cadeiras e no chão do aeroporto de Brasília, dois passageiros acreanos ganharam na Justiça o direito a indenização de R$ 40 mil contra uma companhia aérea. A decisão é da 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco.
O caso aconteceu durante o retorno dos consumidores de São Paulo para Rio Branco, com conexão em Brasília. Um atraso superior a uma hora no primeiro trecho fez com que perdessem o voo seguinte, e a empresa só conseguiu realocá-los dois dias depois. Nesse período, a assistência oferecida foi considerada insuficiente, com alimentação limitada e ausência de hospedagem.
A magistrada responsável destacou que a conduta da companhia violou a Resolução nº 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que determina medidas mínimas de assistência, como alimentação em atrasos acima de duas horas e hospedagem quando a espera ultrapassa quatro horas.
“Deixar passageiros dormindo no chão por dois dias é uma falha grave na prestação do serviço”, registrou na decisão.
Com base no Código de Defesa do Consumidor, a Justiça fixou indenização de R$ 20 mil para cada passageiro, além do pagamento de custas e honorários advocatícios pela empresa.
O processo contou com acompanhamento do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Acre (DPE/AC).
“As companhias aéreas têm a obrigação de cumprir as normas e tratar os passageiros com dignidade”, ressaltou o coordenador do núcleo, defensor público Rodrigo Chaves.
Com informações da DPE/ AC