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TJ mantém decisão que nega nomeação a candidato de cadastro de reserva

Foto: Reprodução
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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) rejeitou, por unanimidade, o recurso de um candidato aprovado no cadastro de reserva para o cargo de engenheiro-agrônomo, que buscava ser nomeado e ainda receber indenização por danos morais.

O candidato alegava ter sido preterido após a nomeação de outro aprovado no concurso, que posteriormente foi removido para a mesma localidade em que ele estava classificado. A Justiça de 1º grau já havia negado o pedido, e a decisão foi mantida pelo colegiado em 2ª instância.

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Na análise do recurso, a desembargadora relatora Waldirene Cordeiro destacou que não houve comprovação de vacância na localidade pleiteada. Segundo a decisão, publicada na edição do Diário da Justiça Eletrônico, de quarta-feira (3), a remoção foi temporária e feita por necessidade da administração, não caracterizando vaga disponível ou quebra da ordem de classificação.

O entendimento reafirma a posição de que candidatos aprovados em cadastro de reserva possuem apenas expectativa de direito à nomeação, e não direito adquirido, salvo em casos de preterição arbitrária.

“Mesmo na hipótese de surgimento de vagas durante a validade do concurso, não há direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em cadastro de reserva”, citou a relatora, em consonância com decisões de tribunais superiores.

Com informações do TJAC

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