Menu

Pena de 30 anos não é natural e absolvição é imperiosa, diz defesa de Bolsonaro

Rosinei Coutinho/STF

Ao finalizar sua sustentação oral, o advogado Celso Vilardi, que faz a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), defendeu que uma pena de trinta anos não é “natural”.


O ex-presidente é julgado no STF (Supremo Tribunal Federal) e, se condenado pelos cinco crimes que lhe são atribuídos pela PGR (Procuradoria-Geral da República), poderia pegar uma pena máxima de até 43 anos.


“Pena de trinta anos não é natural. O que está acontecendo é, uma tese trazida pela parte da Polícia Federal, do Ministério Público Federal, é trazer para algo que fala de acidentes, de assassinato de pessoas, e no 8 de janeiro. É isso, são essas duas partes que trazem. (…) Tão grave, e nisso não há prova”, afirmou o advogado.


De acordo com ele, “não há uma única prova” contra o ex-presidente.


“O presidente, que eu vou demonstrar cuidadosamente, tratando da questão da minuta, ele não atentou contra o Estado democrático de direita. (…) Não há uma única prova e como eu vou salientar aqui, com todo respeito”, afirmou Vilardi durante sustentação oral.


Quem são os réus do núcleo 1?

Além do ex-presidente Jair Bolsonaro, o núcleo crucial do plano de golpe conta com outros sete réus:


Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-presidente da Abin (Agência Brasileira de Inteligência);


Almir Garnier, almirante de esquadra que comandou a Marinha no governo de Bolsonaro;


Anderson Torres, ex-ministro da Justiça de Bolsonaro;


Augusto Heleno, ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional) de Bolsonaro;


Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro;


Paulo Sérgio Nogueira, general e ex-ministro da Defesa de Bolsonaro;


Walter Souza Braga Netto, ex-ministro da Defesa e da Casa Civil no governo de Bolsonaro, candidato a vice-presidente em 2022.


Por quais crimes os réus estão sendo acusados?


Bolsonaro e outros réus respondem na Suprema Corte a cinco crimes. São eles:


Organização criminosa armada;


Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;


Golpe de Estado;


Dano qualificado pela violência e ameaça grave;


Deterioração de patrimônio tombado.


A exceção fica por conta de Ramagem. No início de maio, a Câmara dos Deputados aprovou um pedido de suspensão da ação penal contra o parlamentar. Com isso, ele responde somente aos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.


INSCREVER-SE

Quero receber por e-mail as últimas notícias mais importantes do ac24horas.com.

* Campo requerido
plugins premium WordPress