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Pena de 30 anos não é natural e absolvição é imperiosa, diz defesa de Bolsonaro

Rosinei Coutinho/STF

Ao finalizar sua sustentação oral, o advogado Celso Vilardi, que faz a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), defendeu que uma pena de trinta anos não é “natural”.

O ex-presidente é julgado no STF (Supremo Tribunal Federal) e, se condenado pelos cinco crimes que lhe são atribuídos pela PGR (Procuradoria-Geral da República), poderia pegar uma pena máxima de até 43 anos.

“Pena de trinta anos não é natural. O que está acontecendo é, uma tese trazida pela parte da Polícia Federal, do Ministério Público Federal, é trazer para algo que fala de acidentes, de assassinato de pessoas, e no 8 de janeiro. É isso, são essas duas partes que trazem. (…) Tão grave, e nisso não há prova”, afirmou o advogado.

De acordo com ele, “não há uma única prova” contra o ex-presidente.

“O presidente, que eu vou demonstrar cuidadosamente, tratando da questão da minuta, ele não atentou contra o Estado democrático de direita. (…) Não há uma única prova e como eu vou salientar aqui, com todo respeito”, afirmou Vilardi durante sustentação oral.

Quem são os réus do núcleo 1?

Além do ex-presidente Jair Bolsonaro, o núcleo crucial do plano de golpe conta com outros sete réus:

Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-presidente da Abin (Agência Brasileira de Inteligência);

Almir Garnier, almirante de esquadra que comandou a Marinha no governo de Bolsonaro;

Anderson Torres, ex-ministro da Justiça de Bolsonaro;

Augusto Heleno, ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional) de Bolsonaro;

Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro;

Paulo Sérgio Nogueira, general e ex-ministro da Defesa de Bolsonaro;

Walter Souza Braga Netto, ex-ministro da Defesa e da Casa Civil no governo de Bolsonaro, candidato a vice-presidente em 2022.

Por quais crimes os réus estão sendo acusados?

Bolsonaro e outros réus respondem na Suprema Corte a cinco crimes. São eles:

Organização criminosa armada;

Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;

Golpe de Estado;

Dano qualificado pela violência e ameaça grave;

Deterioração de patrimônio tombado.

A exceção fica por conta de Ramagem. No início de maio, a Câmara dos Deputados aprovou um pedido de suspensão da ação penal contra o parlamentar. Com isso, ele responde somente aos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.

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