O desembargador Miguel Mônico, da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia, concedeu liminar nesta terça-feira (2) proibindo a greve de médicos e demais servidores da saúde vinculados aos sindicatos Simero, Sindero e Sintraer. A decisão também veta propaganda ou incentivo ao movimento.
O magistrado determinou que os sindicatos mantenham integralmente os serviços até nova deliberação. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 50 mil, limitada a R$ 1 milhão para cada entidade. Dirigentes poderão responder individualmente, com multa pessoal de R$ 2 mil por dia. Já servidores que aderirem à paralisação poderão ser multados em R$ 200 por dia.
A greve havia começado nesta terça-feira. As categorias afirmam que o governo se recusa a negociar.