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Acrelândia isenta tributos a imóveis regularizados pela Reurb-S

Foto: Reprodução
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A Prefeitura de Acrelândia sancionou nesta quarta-feira, 03, a Lei nº 930, de 2 de setembro de 2025, que autoriza a remissão total de créditos tributários incidentes sobre imóveis incluídos na Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (Reurb-S). A medida beneficia moradores de núcleos urbanos informais que passam pelo processo de regularização previsto na Lei Federal nº 13.465/2017.

Com a nova legislação, ficam perdoados impostos, taxas e contribuições de melhoria vinculados a esses imóveis, inclusive os já inscritos em dívida ativa ou em fase de cobrança administrativa, ou judicial.

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De acordo com o texto, a iniciativa tem como fundamentos a vulnerabilidade econômica dos ocupantes, o interesse público na efetivação da função social da propriedade urbana e a garantia do direito à moradia digna, previsto na Constituição.

O benefício não gera direito à restituição de valores já pagos e será revogado caso o imóvel seja vendido no prazo de até dez anos após a concessão. A prefeitura ainda regulamentará os procedimentos para comprovar a situação de vulnerabilidade e a identificação dos imóveis elegíveis.

A lei entra em vigor imediatamente e terá seus custos cobertos por dotações orçamentárias próprias, respeitando a disponibilidade financeira do município.

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