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Vetos parciais a projetos de lei chegam à Aleac para análise de deputados

Foto: Sérgio Vale
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O governo do Acre encaminhou nesta terça-feira, 2, pelo menos três projetos de leis de autoria de deputados que foram parcialmente vetados após análise de Secretarias de Estado.

O primeiro veto trata de uma emenda do deputado da base, Arlenilson Cunha (PL), que consta na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026, que visa a inclusão de um art. 64-A, cuja finalidade é o estabelecimento de prioridade para o Poder Executivo, no que diz respeito à implementação da Polícia Penal.

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Porém, a Secretaria de Planejamento destacou que a matéria não guarda relação direta com as diretrizes orçamentárias, tratando-se de providência de natureza administrativa e organizacional da estrutura do Poder Executivo.

“Assim, tal medida configura vício de iniciativa, por tratar-se de matéria privativa do Chefe do Poder Executivo, nos termos do inc. VI, art. 78 da Constituição Estadual, sendo, portanto, estranha ao escopo da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Dessa forma, a emenda se mostra incompatível com os princípios constitucionais, orçamentários e legais que regem a administração pública, bem como fere os objetivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO. Por essas razões, manifesta-se pelo Veto ao artigo 64-A.Vê-se, portanto, que ao definir como prioridade uma ação que implica reorganização administrativa com repercussões fiscais e orçamentárias, a emenda invade esfera de competência privativa do Poder Executivo”, argumentou o governador Gladson Cameli em mensagem governamental.

Outro veto parcial trata do lei de autoria do deputado Chico Viga (PDT) que “institui a Semana Oficial do Dj Disk Jockey no Estado. A secretaria de Estado do Meio Ambiente solicitou veto específico à alínea “b” do inciso I do § °1 do art. 3° do Projeto, “por não vislumbrar conexão com as atribuições e políticas desenvolvidas pelos órgãos de Meio Ambiente”, podendo “acarretar despesas e utilização de recursos humanos já escassos para as políticas ambientais”.

Esse dispositivo cria órgão colegiado no âmbito da Administração Pública estadual e impõe, de maneira exaustiva, a participação de órgãos do Poder Executivo. “Diante do argumento da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, entendeu-se que, com o objetivo de se assegurar flexibilidade para que outros órgãos e entidades da Administração Pública, e mesmo outros possíveis interessados da sociedade civil, possam integrar a comissão organizadora do evento, garantindo maior pluralidade de competências técnicas e legitimidade democrática, seria razoável a oposição de veto a todo o dispositivo”, destaca trecho da mensagem governamental.

O último veto parcial trata do PL de autoria da deputada Michelle Melo (PDT), que assegura a realização de ritos religiosos voluntários nas unidades públicas e privadas de ensino em todo o Estado. A proposta foi submetida à apreciação da Procuradoria-Geral do Estado, que, por sua vez, manifestou que a proposta não impõe uma nova organização administrativa, mas sim regula o exercício de um direito fundamental (liberdade religiosa) dentro de espaços públicos já existentes (unidades de ensino).

“A laicidade estatal, contudo, não se confunde com ateísmo ou com a supressão da religião no espaço público. Pelo contrário, a laicidade, em sua dimensão positiva, é a garantia da mais ampla liberdade religiosa, ao assegurar a neutralidade do Estado e a isonomia entre todas as crenças e também entre os que não professam crença alguma. O Estado não pode tomar partido em matéria de fé, mas deve, sim, garantir que o espaço público seja um ambiente de convivência plural e respeitosa, onde a manifestação religiosa voluntária seja possível, desde que não haja proselitismo compulsório ou discriminação”, afirmou a PGE se colocando contra a proposição legislativa que estabelece que a “cerimônia religiosa pode ser de iniciativa da unidade de ensino”. “Este dispositivo, em particular, transborda os limites da laicidade estatal e da neutralidade que se espera das instituições públicas de ensino. Quando a unidade de ensino – que representa o próprio Estado – assume a iniciativa de uma cerimônia religiosa, ela deixa de ser um mero espaço de acomodação para a livre manifestação da fé individual ou de grupos e passa a ser um agente promotor ou endossador de práticas religiosas”, frisou a mensagem governamental.

Os três vetos devem ser analisados em comissões e após essa fase deverão ser votados no plenário da Assembleia Legislativa nos próximos dias.

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