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Justiça mantém prisão preventiva de homem flagrado com 28 quilos de maconha

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Por decisão unânime, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) negou o Habeas Corpus apresentado pela defesa de Rafael Nascimento da Silva, preso em flagrante com mais de 28 quilos de maconha. O pedido buscava a revogação da prisão preventiva e a concessão de liberdade provisória, mas a Corte entendeu que estão presentes elementos que justificam a manutenção da custódia.


O caso ocorreu no dia 24 de julho deste ano, quando uma guarnição do grupo Rondas Ostensivas Tático Motorizada (Rotam) realizava patrulhamento de rotina na parte alta de Rio Branco. Ao chegar à rua Xapuri, no bairro Jardim Eldorado, os policiais se depararam com um homem em atitude suspeita em frente a uma residência. Ao perceber a aproximação da equipe, ele tentou fugir, mas acabou detido.


O suspeito foi identificado e no momento da abordagem, ele portava um pacote em forma de tijolo de maconha, pesando pouco mais de um quilo. Durante buscas no imóvel, os policiais encontraram outros 26 pacotes da mesma substância, totalizando 28 quilos e 795 gramas. Reincidente em tráfico de drogas, ele teve a prisão preventiva decretada ainda na audiência de custódia.

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A defesa alegou quebra da cadeia de custódia e questionou a fundamentação da decisão que manteve o réu preso, solicitando a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares. Contudo, os desembargadores rejeitaram o argumento.


Segundo o relator, a materialidade do crime e os indícios de autoria estão comprovados, além de haver fundamentos concretos para a manutenção da prisão, sobretudo para a garantia da ordem pública. Diante disso, o colegiado afastou a alegação de constrangimento ilegal e decidiu manter Rafael recolhido no sistema penitenciário.


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