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Governo do Acre regulamenta compensação de reserva legal para propriedades rurais

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O Governo do Acre, por meio da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), publicou nesta segunda-feira, 01, a Instrução Normativa Sema nº 2/2025, que estabelece os procedimentos e critérios técnicos para a regularização de passivos ambientais nas Reservas Legais das propriedades e posses rurais do estado. A norma integra o Programa de Regularização Ambiental (PRA/AC).

O documento detalha as formas de compensação da Reserva Legal, incluindo: Aquisição de Cotas de Reserva Ambiental (CRA); Arrendamento de área sob servidão ambiental; Doação de áreas ao poder público dentro de Unidades de Conservação estaduais e cadastramento de áreas equivalentes ou excedentes à Reserva Legal.

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A Sema define ainda critérios para imóveis cedentes, aqueles com vegetação nativa excedente, e imóveis receptores, que possuem déficit de Reserva Legal. O órgão reforça que a compensação deve respeitar o bioma de origem da área, podendo incluir áreas localizadas dentro do Acre ou, em casos específicos, fora do estado.

A normativa também estabelece etapas para análise, aprovação e registro das compensações, incluindo a assinatura do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) e a averbação nos registros de imóveis.

Entre as regras, a Sema determina que: Áreas cedidas não podem ter sua destinação alterada; Proprietários e detentores de servidão ambiental têm responsabilidades compartilhadas sobre a manutenção e fiscalização da área e em caso de descumprimento, estão sujeitos a sanções legais.

O procedimento prevê prazos claros: a análise inicial do pedido será feita em até 60 dias, e a assinatura do TCA deve ocorrer em 30 dias após aprovação. Documentos e informações prestadas devem ser verdadeiros, sob pena de responsabilização civil e criminal.

A Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação e não cria novas obrigações, apenas regulamenta procedimentos já previstos em leis ambientais federais e estaduais.

SEMA3

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