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Confira as regras da propaganda eleitoral dos candidatos a juiz de paz

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O início oficial das campanhas eleitorais é nesta terça-feira, 2 de setembro. Todas as candidatas e candidatos inscritos devem estar atentos às publicações do Diário de Justiça para conferir as listas finais das candidaturas deferidas por municípios e o e-mail ao qual deve ser enviada a foto para exibição na urna eletrônica (pois o prazo é até o dia 4 de setembro).

A propaganda eleitoral é de inteira responsabilidade das candidatas e candidatos. Nesta fase, todos devem se dedicar a se apresentar para a população em busca de votos. Inclusive, o prazo final para regularizar o título de eleitor é 30 de setembro.

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A comissão eleitoral local (de cada Comarca) estará disponível para o recebimento de denúncias de qualquer cidadão. Essas denúncias registradas serão julgadas e poderão determinar a retirada ou suspensão de propagandas irregulares, recolhimento de materiais e até cassação da candidatura.

São vedações da propaganda eleitoral das eleições para o cargo de juiz de paz:

O abuso do poder econômico;

Doar, oferecer, prometer ou entregar a eleitores bens, ou vantagens pessoais de qualquer natureza;

A vinculação político-partidária das candidaturas e a utilização da estrutura de partidos políticos;

A vinculação religiosa das candidaturas e a utilização da estrutura de igrejas ou cultos;

O favorecimento de candidatos por qualquer autoridade pública ou a utilização, em benefício da campanha, de espaços, equipamentos e serviços da Administração Pública;

A propaganda eleitoral que implique grave perturbação à ordem, aliciamento de eleitores por meios insidiosos e propaganda enganosa;

A promessa de resolver demandas que não são de atribuição do juiz de paz, ou a criação de expectativas que, sabidamente, não poderão ser equacionadas, visando induzir dolosamente o eleitor a erro.

As eleições ocorrem dia 30 de novembro e para esta data também há regras específicas: é proibido oferecer transporte a eleitores, bem como o uso de alto-falantes, amplificadores de som e realização de comícios e carreatas. Também está proibida a realização de propaganda neste dia e “boca de urna”, num raio de 100 metros dos locais de votação e em suas dependências.

Por fim, está vedado aos juízes de paz atuais e aos servidores públicos que forem candidatos utilizar bens móveis e equipamentos do Poder Público em benefício próprio ou de terceiros na campanha.

Do TJAC

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