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Câmara Criminal nega Habeas Corpus e filha de Mr. Catra continua presa

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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) negou o pedido de Habeas Corpus impetrado pela defesa e manteve a prisão preventiva de Júlia Garcia Domingues, de 28 anos, filha do falecido funkeiro Wagner Domingues da Costa, o “Mr. Catra”. Ela responde pelos crimes de associação criminosa, estelionato eletrônico, falsidade ideológica, falsificação de documento público e lavagem de dinheiro. Com a decisão, Júlia permanecerá presa preventivamente no Rio de Janeiro.

Segundo as investigações, Júlia integrava uma quadrilha sediada em Rio Branco, com ramificações no Rio de Janeiro, Minas Gerais e Santa Catarina. O grupo era especializado em falsificação de documentos públicos e particulares, estelionato e lavagem de dinheiro. Além de ceder contas bancárias para movimentação ilícita, ela também participava das decisões internas da organização criminosa.

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O golpe mais lucrativo praticado pela quadrilha envolvia falsas negociações de dívidas bancárias, tendo como principais vítimas idosos e pessoas vulneráveis. O grupo se passava por intermediário de empréstimos, oferecendo descontos superiores a 50% para “quitar” dívidas. Na prática, faziam um novo financiamento em nome da vítima e se apropriavam integralmente do dinheiro, deixando apenas uma nova dívida para o titular da conta.

As fraudes, aplicadas no Acre e em outros estados, ultrapassaram R$ 15 milhões. Durante esse período, Júlia ostentava uma vida de luxo nas redes sociais, compartilhando ensaios fotográficos, viagens e momentos de sofisticação.

No dia 9 de julho de 2025, uma operação conjunta das polícias civis do Acre, Santa Catarina, Rio de Janeiro e Minas Gerais, batizada de Falsa Portabilidade, cumpriu 14 mandados de busca e apreensão e 14 de sequestro de bens. Ao todo, sete pessoas foram presas, sendo uma em Santa Catarina e seis no Rio de Janeiro, entre elas Júlia Garcia Domingues, uma das 32 filhas de Mr. Catra.

Na tentativa de revogar a prisão preventiva, a defesa pediu a substituição por medidas cautelares, mas o Tribunal rejeitou o pedido.

O relator destacou na decisão: “Verificando-se a comprovação da materialidade do crime, havendo indícios suficientes da autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da prisão preventiva, não há o que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação da decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da ordem.”

Com isso, Júlia Domingues seguirá detida no Rio de Janeiro, onde reside.

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