O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, nesta quarta-feira (27), manter a licença prévia concedida pelo Ibama para a repavimentação do “trecho do meio” da BR-319, rodovia que liga Manaus (AM) a Porto Velho (RO). O pedido de anulação da autorização foi rejeitado.
A BR-319 é a única ligação terrestre entre o Amazonas e o restante do país e ficou conhecida como “Rodovia Fantasma” devido às más condições de tráfego. No trecho central, a falta de pavimentação transforma a estrada em um grande atoleiro durante o período de chuvas.
Apesar de reconhecer a importância estratégica da obra, o TCU recomendou que, em futuros processos de licenciamento, o Dnit e o Ibama reforcem medidas de governança ambiental, com foco em ampliar a presença do Estado e respeitar os princípios da precaução e do desenvolvimento sustentável.
A licença, concedida em 2022 durante o governo Bolsonaro, havia sido questionada pela área técnica do próprio tribunal, que apontou possíveis irregularidades no processo.