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Simples assim

Por
Narciso Mendes

Numa democracia o poder executivo executa, o legislativo legisla e o judiciário, de fazer justiça.


Quando o Barão de Montesquieu estabeleceu a teoria dos três poderes, separando-os e definindo as suas correspondentes responsabilidades, nem mesmo ele, embora já fosse um dos mais brilhantes filósofos da sua época, ou mais precisamente, do nascente iluminismo, imaginava que a sua teoria viria se transformar na guia-mestre e a determinar qual deveria ser o comportamento de todos àqueles que, no exercício do poder, viesse ocupar as chamadas funções de Estado.


Lamentavelmente, os nossos três poderes e já há bastante tempo, vive em permanentes e perigosos conflitos, e tudo isto, por causa de uma danosa polarização política que veio se estabelecer no nosso país e que chegou ao auge quando, de político-partidária a nossa radicalização se transformou em político-pessoal, de um lado, os bolsonaristas, e de outro, os lulistas. Isto não tem a ver com a teoria do Barão de Montesquieu.


Como no nosso país os integrantes dos nossos poderes executivos são escolhidos pelo “voto popular”, ainda assim, muito frequentemente, quando no exercício de suas funções contrariam as mais elementares vontades dos seus próprios eleitores, desta feita, oportunizando que os seus adversários instalados no seu corresponde poder legislativo, dêem inícios aos mais diversos conflitos. A partir de então, compete ao poder judiciário fazer, em última análise, as devidas e necessárias arbitragens.


Quando escuto alguém dizer que o nosso poder judiciário não poderia dispor de tamanha autoridade, justamente porque os seus integrantes não foram eleitos, respondo: sua autoridade advém exatamente deste fato.


Nada mais grave do que está acontecendo no nosso país em razão da nossa odiosa polarização política, através da qual o nosso próprio STF-Supremo Tribunal Federal, não raramente, vem sendo acusado de agir com parcialidade e de forma injusta. Aos que assim se posiciona, pergunto: a quem haveríamos de recorrer para arbitrar nossos conflitos?


A presença e em demasia, das ações que chegam para arbitragem do nosso STF decorreram do excesso de direitos que a nossa atual Constituição, em seu artigo 5° estabeleceu como direito e em suas cláusulas pétreas. A este respeito, o então constituinte, Roberto Campos, quase que diariamente, subia a tribuna da nossa Assembleia Nacional Constituinte para chamar a atenção das excessivas promessas, muitas delas praticamente irrealizáveis, que foram aprovadas.


Ao se tornar vidraça para os bolsonaristas e pedra para os lulistas, do hoje ministro do STF, Alexandre de Moraes, tenhamos a mais absoluta certeza: em cabendo-lhes acertar ou errar por último, o parabenizo pela sua coragem. Melhor assim do que acusá-lo de omisso ou covarde.


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Narciso Mendes