A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre negou, por unanimidade, o pedido de Habeas Corpus feito pela defesa de um homem acusado de torturar um indígena em Tarauacá. A decisão foi publicada na edição de sexta-feira, 29, do Diário da Justiça.
O crime aconteceu em março de 2025, no bairro Triângulo. Segundo as investigações, o acusado, junto a outros comparsas, teria submetido a vítima a agressões como forma de punição imposta por uma organização criminosa. O indígena sofreu ferimentos graves, confirmados por laudo do Exame de Corpo de Delito.
No processo, os desembargadores destacaram que a prática de castigos físicos em supostos “tribunais do crime” configura tortura e representa ameaça à comunidade. O trecho da decisão cita que a atuação dos envolvidos causa “verdadeiro terror à população, em repulsiva violação dos direitos humanos, causando insegurança e instabilidade social”.
A relatora do caso, desembargadora Denise Bonfim, apontou que existem provas suficientes da materialidade do crime e indícios da participação do acusado. Para ela, a prisão preventiva é necessária para preservar a ordem pública e evitar novas práticas criminosas ou fuga.
Com isso, o pedido da defesa foi rejeitado e o acusado segue preso preventivamente.
Com informações do TJAC