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Governo deve criar prêmio de boa conduta e licenciamento em dia

Foto: freepik
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O governo do Acre encaminhou à Assembleia Legislativa nesta quarta-feira, 27, um projeto de lei que cria o programa de incentivo à boa conduta no trânsito, por meio do Prêmio Bom Condutor, e também o Prêmio Licenciamento em Dia e da Campanha de Regularização de Débitos de Licenciamento do Departamento Estadual de Trânsito.

A proposta visa à instituição de programas de incentivo à boa conduta no trânsito, campanha de regularização de débitos de licenciamento e adequação de taxas dos serviços prestados pela entidade de trânsito, como mecanismos de estímulo à direção responsável, à pontualidade no licenciamento de veículos e à adimplência dos proprietários, ao mesmo tempo em que revê determinadas taxas hoje defasadas.

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A iniciativa cria dois programas de premiação: o primeiro, denominado Prêmio Bom Condutor, valoriza os motoristas que, nos últimos vinte e quatro meses, não tenham cometido infrações de trânsito e que se encontrem com a Carteira Nacional de Habilitação regular, enquanto o segundo, denominado Prêmio Licenciamento em Dia, reconhece os proprietários de veículos que mantenham o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo do exercício vigente.

Propõe-se, ainda, uma Campanha de regularização dos débitos de licenciamento acumulados nos últimos cinco anos, permitindo que tais valores sejam quitados em até doze parcelas no cartão de crédito.

A medida ataca diretamente a inadimplência, que hoje alcança cerca de 60% da frota estadual, e devolve ao cidadão a possibilidade de circular dentro da legalidade, contribuindo para a segurança viária e para a arrecadação necessária à manutenção das atividades de fiscalização, engenharia e educação para o trânsito.

No que tange à alteração à Lei no 1.169, de 1995, a revisão das taxas se concentra, sobretudo, no valor cobrado pela estadia de veículos no pátio do DETRAN e na atualização da tabela de acréscimos incidentes sobre o licenciamento em atraso, mantendo-se inalterado o custo para quem paga em dia, de forma que somente após o vencimento incidirão percentuais progressivos aos 30, 60 e 90 dias, criando-se um incentivo econômico claro para o cumprimento do prazo sem penalizar o contribuinte pontual.

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