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Promulgada lei que regulamenta transporte por app em motocicletas no Juruá

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A Câmara Municipal de Cruzeiro do Sul (CMCS) publicou nesta terça-feira, 26, a promulgação da Lei nº 1.050/2025, que regulamenta o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros em motocicletas, por meio de aplicativo, no município.

De acordo com a legislação, o serviço só poderá ser prestado por condutores cadastrados em Empresas de Tecnologia de Transporte (ETT) e vinculados a uma associação sem fins lucrativos conveniada à Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito. Os motociclistas precisarão obter o Certificado de Autorização (CA), válido por 12 meses e sujeito a renovação, para exercer a atividade.

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Entre os requisitos exigidos dos condutores estão: CNH categoria A definitiva com pelo menos dois anos de emissão e registro de atividade remunerada, certidões negativas criminais, inscrição no INSS, seguro de acidentes pessoais e motocicleta com até 15 anos de fabricação, devidamente licenciada e vistoriada.

As ETTs, por sua vez, deverão garantir segurança de dados, canais de atendimento 24h, relatórios mensais sobre corridas à prefeitura e disponibilizar aos usuários informações detalhadas sobre motoristas e veículos antes do início das viagens. O município poderá limitar o número de autorizações com base em estudos técnicos, iniciando com uma estimativa de 100 motocicletas cadastradas.

A lei também define as obrigações dos condutores, como manter documentação em dia, portar o CA durante o serviço, atender os passageiros com urbanidade e utilizar motocicletas em boas condições de segurança e higiene. Estão proibidos, entre outros pontos, o transporte sem cadastro regular, cobrança fora do aplicativo, uso de motos fora dos padrões estabelecidos e consumo de álcool durante o serviço.

Infrações poderão resultar em advertência, multas, suspensão ou cassação do CA, respeitando o direito de defesa.

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