A Justiça do Trabalho em Rondônia manteve a demissão por justa causa de uma vendedora flagrada jogando no “Jogo do Tigrinho” durante o expediente. A trabalhadora havia acionado a Justiça pedindo o pagamento de verbas rescisórias, mas o juiz entendeu que a empresa tinha motivos para a punição.
Segundo o processo, a empregadora apresentou capturas de tela de mensagens enviadas pela própria funcionária, que comprovariam sua participação em jogos de azar no horário de trabalho.
O pedido da vendedora foi atendido apenas em parte, com o reconhecimento do vínculo de emprego, pagamento de diferenças salariais e regularização do FGTS. Porém, a decisão manteve a justa causa, impedindo o recebimento de verbas como aviso prévio e multa rescisória.